Paraíba

Pela garantia do processo legislativo democrático na Reforma do Código Civil

Pela garantia do processo legislativo democrático na Reforma do Código Civil


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Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de
proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.

Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.

Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.

Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como “Projeto de Código”, tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.

  • AATSP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO – Isabel Cristina de Medeiros Tormes
  • ABDF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO – Betina Treiger Grupenmacher
  • ADFAS – ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Regina Beatriz Tavares da Silva
  • CBAr – COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM – Debora Visconte
  • CESA – CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – Gustavo Brigagão
  • FENIA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS – Tarcísio Araújo Kroetz
  • IABA – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA – Antônio Menezes Filho
  • IAC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS – Antônio Augusto Genelhu Júnior
  • IADF – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
  • IAG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS – Flávio Buonaduce Borges
  • IAMS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL – Marcio Torres
  • IAMG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS – Jean Carlos Fernandes
  • IAP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO – Erika de Barros Lima Ferraz
  • IARGS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – Sulamita Santos Cabral
  • IASC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – Gilberto Lopes Teixeira
  • IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – Diogo Leonardo Machado de Melo
  • IBRADEMP – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL – Henrique Barbosa
  • MDA – MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – Rodrigo Jorge Moraes
  • SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ – Gisela Freire