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15/04/2025 – Após medição feita pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB) assinaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o biênio 2024/2026, que irá beneficiar aproximadamente 1,3 mil trabalhadores, além de seus dependentes, como filhos e cônjuges. O acordo foi assinado na Sede do MPT-PB, em João Pessoa, na última sexta-feira (11), pelo diretor presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves, diretores da Companhia estadual e pelo presidente do STIUPB, Wilton Maia Velez.
“A assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre a CAGEPA e o STIUPB demonstra que os entraves foram dirimidos e a mediação foi bem-sucedida, alcançando o seu objetivo de pacificação social. O Acordo Coletivo de Trabalho é um instrumento relevante por estabelecer normas que se adequam à atividade desenvolvida pelos trabalhadores da CAGEPA, trazendo melhores condições sociais e de vida”, ressaltou a procuradora do Trabalho Marcela de Almeida Maia Asfóra.
“O acordo trata de salário, gratificações, 13º salário, plano de saúde, prevenção de acidentes do trabalho, exames médicos preventivos, plano de saúde, licença maternidade e licença paternidade, insalubridade, definição da jornada de trabalho, horas extras, política de melhoria da qualidade de vida, auxílio creche, auxílio transporte e outros direitos que impactam diretamente na saúde do trabalhador e da trabalhadora, bem como na melhoria das relações de trabalho, da produtividade e tudo isso contribuindo para um ambiente de trabalho hígido e seguro”, destacou Marcela Asfóra.
Segundo a procuradora, a mediação do acordo entre a Cagepa e o Sindicato foi iniciada por meio de requerimento apresentado ao MPT pelo STIUPB. Foram realizadas quatro sessões de mediação. “A mediação é um procedimento realizado pelo MPT com a participação espontânea das partes envolvidas, através do qual a procuradora do Trabalho mediadora busca entender todos os pontos divergentes e, por meio de diálogo, empreender esforços para que as partes alcancem um consenso, solucionando o conflito inicial”, explicou Marcela Asfóra.
“Importante destacar, ainda, que o alcance da solução favorável passa, essencialmente, pela postura conciliadora dos representantes da empresa e da entidade sindical que participaram do processo de mediação”, concluiu a procuradora.